Em recente julgamento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente reclamação interposta e determinou que o Tribunal de origem observasse o conteúdo do Tema de repercussão geral 725, firmado pelo STF. Esse entendimento declara ser possível e perfeitamente “lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas […]