O STF E A TERCEIRIZAÇÃO SOB O TEMA 725
Notícias | Publicado em 13/04/2022

Em recente julgamento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente reclamação interposta e determinou que o Tribunal de origem observasse o conteúdo do Tema de repercussão geral 725, firmado pelo STF. Esse entendimento declara ser possível e perfeitamente “lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Na prática, o Supremo já decidira ser lícita a terceirização por meio de “pejotização”, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços relacionados à atividade-fim da contratante.

Assim, e considerando que o estabelecimento de Temas pelo STF tem efeito sobre todos e eficácia vinculante, os demais Tribunais devem ajustar seu entendimento sobre o assunto e seguir o que expressa o Tema 725.

Mas muitas discussões estão em curso, e a matéria promete. Sua empresa está às voltas com essa questão, ou gostaria de examinar alternativas judiciais? Nosso time de Trabalhista está pronto para ouvir a ajudar!

Fonte: STF
Adaptado por: Equipe de Contencioso Trabalhista

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