Em recente julgamento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente reclamação interposta e determinou que o Tribunal de origem observasse o conteúdo do Tema de repercussão geral 725, firmado pelo STF. Esse entendimento declara ser possível e perfeitamente “lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Na prática, o Supremo já decidira ser lícita a terceirização por meio de “pejotização”, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços relacionados à atividade-fim da contratante.
Assim, e considerando que o estabelecimento de Temas pelo STF tem efeito sobre todos e eficácia vinculante, os demais Tribunais devem ajustar seu entendimento sobre o assunto e seguir o que expressa o Tema 725.
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Fonte: STF
Adaptado por: Equipe de Contencioso Trabalhista