O Projeto de Lei Complementar n° 234 propõe a criação da Lei Geral de Empoderamento de Dados, mediante alteração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para estabelecer regras sobre “monetização de dados pessoais”.
Segundo o texto apresentado, os titulares dos dados pessoais teriam direito a receber uma “compensação financeira” pela “monetização” dos dados, via negociação com os controladores envolvidos. O Projeto também prevê que vai caber aos controladores tanto informar aos titulares como os dados podem ser tratados para “finalidades monetárias” quanto obter sua anuência para esse objetivo.
Mas a proposta ainda traz mais perguntas que respostas. Até porque alguns pontos – como o que se deveria considerar “monetização”, que dados poderiam ser abrangidos e que papel teria a ANPD na “regulação” e “fiscalização” desse mercado, já que o Projeto pretende atribuí-las a outro gestor – estão longe da melhor clareza.
Mesmo nessa fase preliminar, o assunto deve ser amplamente discutido, em especial para que surja um marco legal transparente, justo e eficaz, e a privacidade dos titulares seja assegurada.
Fonte: Equipe de Governança, LGPD e Data Privacy