O Supremo Tribunal Federal está perto de reconhecer, por maioria, que instituir alíquota maior de ICMS para energia elétrica e telecomunicações é inconstitucional, segundo o que se discute no RE 714.139-SC. Trata-se, na prática, de retomar o julgamento do Tema nº 745, que foca no alcance do princípio da seletividade do imposto estadual.
A posição vencedora é conduzida pelo voto do Relator, que propõe, em repercussão geral para o tema, uma tese que não dá margem a dúvidas: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”.
Embora o Relator não haja feito menção ao marco temporal inicial da decisão, e mesmo que ela abranja apenas as partes envolvidas no Recurso, o certo é que a decisão é de alta relevância e exige medidas por parte dos contribuintes. Isso porque Estados, impossibilitados de cobrar ICMS maior sobre produtos ou operações essenciais, talvez passem a praticar a transeletividade (transferência da alteração de alíquota a outros produtos ou operações).
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Fonte: Equipe de Fiscal e Tributário