BUSCA E APREENSÃO NO METAVERSO
LGPD NEWS | Publicado em 07/07/2022

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública deflagrou a quarta fase da Operação 404, visando ao combate à pirataria e aos crimes contra a propriedade intelectual. A ação removeu 266 sites ilegais no Brasil, 53 no Reino Unido e 6 nos Estados Unidos, além de derrubar diversos perfis e páginas falsas nas redes sociais. Além disso, uma novidade: Ministério disse que realizou, naquela Operação, a primeira busca e apreensão no âmbito do metaverso.

O processo corre em segredo de justiça, e por isso não há muitos detalhes sobre como se deu a busca no metauniverso. Segundo apurou o portal de notícias UOL, apesar de o Ministério afirmar que “havia práticas criminosas dentro do metaverso”, não foi possível estabelecer o que caracterizaria um mandado “dentro do metaverso”, ou mesmo se, na ordem judicial, havia o termo “metaverso”.

Em nota oficial, o Ministério reafirmou que foram cumpridos mandados de busca dentro de uma “plataforma”, em perfis que faziam transmissões ilegais de músicas, com base numa decisão judicial para que a “plataforma excluísse esses usuários”.

Como a definição de metaverso ainda é nebulosa para os indivíduos e o Judiciário, não há leis específicas aplicáveis. De todo modo, porém, a busca e apreensão executada reforça que o mundo virtual não é exatamente uma terra sem lei, e que, cada vez mais, o Judiciário tem meios para alcançar as práticas nele realizadas.

Fonte:  Portal UOL/ Adaptado por: Equipe LGPD e Data Privacy

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