A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio da Portaria ME nº 15.059/21, prorrogou até 25/2/22 o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, em relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União.
Para débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, entretanto, a adesão ao Programa vai até 28/2/22.
Com isso, podem ser negociados, com prazos estendidos e descontos que variam de acordo com a modalidade de transação a que o interessado aderir, os débitos em dívida ativa e do FGTS inscritos até 31/1/21.
A oportunidade pode trazer vantagens, mas é sempre importante uma análise legal e de conveniência técnica quanto à adesão. Conte com nossa equipe de Fiscal e Tributário para apoiá-lo na decisão e na operacionalização da adesão ao Programa.
Fonte: PGFN
Adaptado por: Equipe de Consultoria Tributária