A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar para assegurar que o salário recebido por empregada gestante afastada com base na Lei nº 14.151/21 seja enquadrado como salário-maternidade.
O Relator do caso entendeu que o pagamento de salário-maternidade durante o afastamento decorrente de risco para a gravidez, causado pela pandemia de COVID-19, não é incompatível com o ordenamento jurídico vigente.
A decisão também destacou três importantes aspectos:
Fonte: Portal Migalhas e TRF-4 – Adaptado por: Consultoria Trabalhista