Em 26 de abril, o Senado aprovou o texto substitutivo para o Projeto de Lei nº 4.401/21, que regulamenta e disciplina o mercado de criptomoedas no Brasil e dispõe sobre diretrizes a serem observadas pelas plataformas virtuais na prestação de serviços e negociação de ativos virtuais.
Quem realizar troca ou transferência de ativos virtuais por outros ativos ou moedas em geral, ou administrar ou custodiar tais ativos, ou participar de serviços que ofertem ativos virtuais (criptomoedas), estará sujeito à nova lei e às suas muitas novidades.
Entre as principais e mais relevantes inovações está a necessidade de prévia autorização para funcionar, obrigatória para os prestadores de serviços que envolvam ativos virtuais, muito embora não tenha sido definida a instituição que ficará com a papel de emiti-la. Os principais candidatos são o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, mas a decisão final vai caber ao Poder Executivo.
Fonte: Portal Conjur/ Adaptado por: Equipe de Contratos