O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu suspender trechos da Portaria MPT nº 620/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, que determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra a COVID-19 de seus empregados. A decisão ainda deve ser submetida ao plenário virtual do STF, mas sem data definida.
A suspensão, entretanto, abre exceção para pessoas com expressa contraindicação médica à vacinação, desde que passem por testagens periódicas.
A regra cuja eficácia foi suspensa contrariava decisões da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora, empregada de um hospital, que não quis se vacinar.
Além disso, em 2020, o próprio Supremo já havia entendido que a vacinação em todo o país é obrigatória – embora não possa ser forçada –, e que é possível aplicar sanções a quem decidir não tomar o imunizante.
Fonte: O Globo
Adaptado por: Equipe de Consultoria Trabalhista