Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.768/22, que vai dar o que falar. Na prática, o PL dá competência à ANATEL para regular a operação de plataformas digitais que operam no Brasil e cria taxa a ser paga pelas grandes do setor.
Plataformas digitais, para o projeto, incluem ferramentas de busca, serviços de computação em nuvem e de e-mail, redes sociais e plataformas de compartilhamento de vídeos, entre outras. Todas seriam consideradas Serviço de Valor Adicionado (ou SVA), sob regulamentação, fiscalização e sanção da ANATEL. Atualmente, SVAs são apenas os serviços adicionais ofertados pelas operadoras de telefonia.
O Projeto vai alterar a Lei Geral de Telecomunicações, e com isso dará à reguladora poder de controle, prevenção e repressão de infrações à ordem econômica cometidas por plataformas digitais; além disso, a Agência poderá expedir normas sobre operação das plataformas, deliberar administrativamente quanto à interpretação da legislação, arbitrar conflitos de interesse envolvendo plataformas e usuários profissionais e reprimir infrações a direitos dos usuários. E há mais: a Agência, sob certos critérios, vai poder adotar medidas para “conter o poder de mercado das plataformas digitais”, como a separação de ativos em unidades de negócio distintas e a aplicação de sanções.
Segundo o autor da Proposta, o foco é mitigar o poder de mercado das grandes plataformas digitais, as “detentoras de poder de controle de acesso essencial”. E tudo, como afirma, em linha com o recente regulamento da União Europeia sobre o assunto (Digital Markets Act).
O Projeto tem um longo caminho pela frente, e nosso time de Inovação e Digital Markets acompanha cada passo. Conheça os impactos da iniciativa sobre sua empresa. Fale conosco!
Fonte: Agência Câmara Notícias
Adaptado por: Equipe LGPD e Data Privacy