CCS- BACEN: EMPRESA CREDORA PODE APRESENTAR CONSULTA
LEGAL NEWS | Publicado em 20/01/2022

A Terceira Turma do STJ acolheu o pleito de uma empresa credora que, visando a satisfazer seu crédito, pretendia obter autorização para consultar o CCS-Bacen.

A Relatora, Nancy Andrighi, entendeu que a consulta poderia ser autorizada à credora, que demonstrou terem sido realizadas, anteriormente, inúmeras diligências durante a fase de execução.

Ademais, consignou também a Ministra que a pretensão deduzida pela credora se limitava a consultar o CCS-Bacen, sem nenhuma constrição sobre os bens do devedor, pelo que não seria razoável permitir a realização de medida constritiva via BacenJud e, ao mesmo tempo, negar pesquisa em cadastro meramente informativo, como o CCS, mantido pelo Banco Central do Brasil (REsp. 1.938.665-SP).

Fonte: Portal Migalhas
Adaptado por: Claudia Mello Garcia

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