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O Lopes Pinto, Nagasse Advogados se sente honrado por mais uma marcante conquista! The Lawyers Global, uma das mais prestigiosas organizações internacionais, acaba de confirmar que fomos reconhecidos como um dos Escritórios Legal Excellence no mundo em 2024. Dividimos esse prêmio com nossos integrantes, clientes e apoiadores! Afinal, essa é uma vitória de todos!

Date posted: 30/01/2024 | Author: | No Comments »

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Finalmente, com o Decreto nº 11.890/24, está regulamentada a “margem de preferência” a que se refere a Nova Lei de Licitações.
Segundo o Decreto, é aceitável que, nos processos licitatórios, os produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais – que atendam aos regulamentos e normas técnicas brasileiras – a aplicação de (a) margem de preferência normal (até 10%) sobre o preço dos manufaturados ou serviços estrangeiros e (b) margem de preferência adicional (até 10%) sobre manufaturados ou serviços nacionais resultantes de inovação e desenvolvimento tecnológicos materializados no Brasil.

Essas margens de preferência, porém, não serão aplicadas a bens manufaturados nacionais e a serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior à quantidade de bens a adquirir ou de serviços a contratar, ou aos quantitativos fixados, no caso de parcelamento do objeto.

Além disso, para contratações destinadas à implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, a licitação pode ser restrita a bens e serviços que tenham tecnologia desenvolvida em solo brasileiro, de acordo com o processo produtivo básico, o que, em cada caso concreto, pode impactar licitações referentes ao setor.

Fonte: Portal Congresso Nacional
Adaptado por: Equipe de Direito Administrativo e Licitações

Date posted: 30/01/2024 | Author: | No Comments »

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O Projeto de Lei Complementar n° 234 propõe a criação da Lei Geral de Empoderamento de Dados, mediante alteração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para estabelecer regras sobre “monetização de dados pessoais”.

Segundo o texto apresentado, os titulares dos dados pessoais teriam direito a receber uma “compensação financeira” pela “monetização” dos dados, via negociação com os controladores envolvidos. O Projeto também prevê que vai caber aos controladores tanto informar aos titulares como os dados podem ser tratados para “finalidades monetárias” quanto obter sua anuência para esse objetivo.

Mas a proposta ainda traz mais perguntas que respostas. Até porque alguns pontos – como o que se deveria considerar “monetização”, que dados poderiam ser abrangidos e que papel teria a ANPD na “regulação” e “fiscalização” desse mercado, já que o Projeto pretende atribuí-las a outro gestor – estão longe da melhor clareza.

Mesmo nessa fase preliminar, o assunto deve ser amplamente discutido, em especial para que surja um marco legal transparente, justo e eficaz, e a privacidade dos titulares seja assegurada.

Fonte: Equipe de Governança, LGPD e Data Privacy

Date posted: 30/01/2024 | Author: | No Comments »

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O assunto em breve deve chegar por aqui: a americana SEC – o regulador para o mercado de valores mobiliários, semelhante à CVM – estabeleceu novas regras para as chamadas “side letters”, instrumentos normalmente relacionados a operações em “private equity” e “venture capital” que contêm condições específicas aplicáveis a alguns investidores.

As “SLs” são bastante utilizadas para aumentar a atratividade de capital voltado à aquisição de ativos, e por isso podem prever vantagens para investidores “early birds”, direitos especiais de preferência ou prerrogativas para negociação acelerada.

Embora a intenção fosse proibir as “SLs”, a SEC, depois de ouvir os argumentos dos fundos, flexibilizou: elas continuam permitidas, mas os demais investidores devem ser avisados de sua existência, o que pode abrir a eles oportunidade para pedir iguais condições.

O tema é polêmico. Os cotistas afirmam que o regulador interfere na liberdade e flexibilidade de negociação, o que pode minar o interesse de investidores e provocar instabilidade jurídica e regulatória. Para o regulador, trata-se apenas de uma medida de transparência e equidade. O mercado, todavia, já se movimenta, pois vê riscos de o assunto resvalar a outros negócios, como os contratos de preferência e o lançamento de debêntures, em que investidores podem ter vantagens se se comprometem a aportar recursos ou a adquirir mais títulos em certo prazo.

Fonte:  Equipe de Law Business

Date posted: 26/09/2023 | Author: | No Comments »

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