55. 11. 2665.9200

Em 21 de janeiro, o Banco Central do Brasil emitiu nota para informar ao mercado que cerca de 160 mil chaves Pix haviam “vazado” numa instituição de meios de pagamento. Esse foi, na verdade, o segundo “vazamento” em poucos meses – o primeiro havia ocorrido num banco sediado no Nordeste. E houve um terceiro, mais recente, também numa instituição de meios de pagamento, atingindo mais de 2 mil clientes.

Mas o segundo “vazamento” pode ser ainda mais crítico. É que outras instituições financeiras também deverão ser afetadas pelo incidente, e esse número talvez chegue à casa das dezenas ou centenas, embora isso ainda não tenha sido detalhado pelo Banco Central.

Outro ponto de atenção é que nas notas oficiais a preocupação é afirmar que nenhum dos “vazamentos” seria capaz de permitir a movimentação de recursos dos usuários. Isso, entretanto, deixa de lado um ponto de alta relevância: os “vazamentos” expuseram dados pessoais dos titulares – inclusive a chave Pix –, violando seu direito à privacidade.

Como controlador, aquele que toma decisões sobre o tratamento dos dados pessoais, e instituidor do Pix, cabe

ao Banco Central adotar medidas técnicas e administrativas para tornar seguro o arranjo de pagamento e responder por  incidentes de segurança.

Fonte:  Equipe de LGPD e Data Privacy

Date posted: 10/02/2022 | Author: | No Comments »

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A Terceira Turma do STJ acolheu o pleito de uma empresa credora que, visando a satisfazer seu crédito, pretendia obter autorização para consultar o CCS-Bacen.

A Relatora, Nancy Andrighi, entendeu que a consulta poderia ser autorizada à credora, que demonstrou terem sido realizadas, anteriormente, inúmeras diligências durante a fase de execução.

Ademais, consignou também a Ministra que a pretensão deduzida pela credora se limitava a consultar o CCS-Bacen, sem nenhuma constrição sobre os bens do devedor, pelo que não seria razoável permitir a realização de medida constritiva via BacenJud e, ao mesmo tempo, negar pesquisa em cadastro meramente informativo, como o CCS, mantido pelo Banco Central do Brasil (REsp. 1.938.665-SP).

Fonte: Portal Migalhas
Adaptado por: Claudia Mello Garcia

Date posted: 20/01/2022 | Author: | No Comments »

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