1. Declaração de inidoneidade – Deve o TCU levar em conta a aplicação anterior da declaração de inidoneidade quando da dosimetria de nova penalidade dessa natureza por iguais fatos (Acórdão 2294/2021, Plenário).
2. Direito Processual – Se considera que os fundamentos fáticos e jurídicos são relevantes, o TCU pode conhecer de consulta para reanálise de matéria que já tenha sido objeto de consulta anterior (Acórdão 2313/2021, Plenário).
3. Licitação internacional – Empresas estatais devem dispor de regras de equalização de propostas em licitações de âmbito internacional, objetivando assegurar justa comparação entre propostas oferecidas por licitantes estrangeiros e nacionais, em respeito ao princípio da isonomia.(Acórdão 2319/2021, Plenário).
Fonte: TCU
Adaptado por: Equipe de Direito Administrativo e Licitações
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar para assegurar que o salário recebido por empregada gestante afastada com base na Lei nº 14.151/21 seja enquadrado como salário-maternidade.
O Relator do caso entendeu que o pagamento de salário-maternidade durante o afastamento decorrente de risco para a gravidez, causado pela pandemia de COVID-19, não é incompatível com o ordenamento jurídico vigente.
A decisão também destacou três importantes aspectos:
- A Lei nº 14.151 não impôs efetivamente à empresa a responsabilidade pelo pagamento dos salários durante o afastamento da gestante;
- Os salários desse período, se estiver presente risco à gestação, devem ser compensados nos termos do artigo §1º do artigo 72 da Lei nº 8.213/91; e
- Os salários pagos a gestantes afastadas por força da Lei nº 14.151 devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais destinadas à previdência social e às entidades do Sistema S.
Fonte: Portal Migalhas e TRF-4 – Adaptado por: Consultoria Trabalhista